Justiça considera visão monocular deficiência física e garante bilhete único especial.
DC - 17/4/2011 - 21h55
Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo concedeu gratuidade no transporte público da Capital a um advogado porque ele enxerga com apenas um olho. Ao deferir um mandado de segurança, a 7.ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a visão monocular é uma deficiência física – apesar de não estar na portaria que lista as deficiências que têm direito ao bilhete único especial. Jeverson de Almeida Kuroki, de 33 anos, não vê nada com o olho esquerdo desde os 5 anos. Depois de a Prefeitura negar sua solicitação do bilhete especial em fevereiro, Kuroki – que advogou em causa própria – decidiu entrar na Justiça em 28 de março. A medida foi concedida no dia seguinte. Na decisão, o juiz Emílio Migliano Neto entendeu que uma lei municipal de 1992 (n° 11.250), que fala em "deficiências" de modo genérico, sobrepõe-se à portaria que as especifica. Atualmente, 240 mil pessoas com deficiência têm o bilhete único especial. Classificar como deficiência a visão monocular tem provocado um longo debate. "Eu mesmo só soube na faculdade que poderia me incluir nesse grupo. Nem os médicos sabiam." O advogado ressalta os prejuízos. "Eu queria ser delegado e descobri que sou vetado em concurso", explica. A luta por direitos resultou na criação em 2006 da Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular. O presidente, Elder Soares da Silva, de 25 anos, defende o reconhecimento em nível nacional da visão monocular como deficiência. Estima-se que haja no Brasil 100 mil pessoas com visão monocular. A Procuradoria-Geral do Estado e a Advocacia-Geral da União já deram pareceres favoráveis à inclusão de visão monocular em cotas nos concursos públicos. O secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marcos Belizário, disse que demandas desse tipo não chegaram à secretaria. Fonte: http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=66920&canal=52 |
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