|
|
| A preocupação em classificar a visão monocular (cegueira em um dos olhos) como deficiência embasou o discurso do deputado Eduardo Porto (PTdoB), ontem. Um projeto de lei tratando do assunto foi apresentado pelo parlamentar, no ano passado, na Alepe, entretanto, foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, responsável pela análise da constitucionalidade da iniciativa. “Após essa decisão, fui procurado, diversas vezes, pelos interessados na aprovação da matéria. Recebi correspondências do presidente da Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular (ABDVM), comunicando a adesão de outros Estados a propostas semelhantes à de minha autoria”, declarou. Porto citou o Espírito Santo como o primeiro a adotar a medida, em 2007. Os Estados do Amazonas e Goiás e o Distrito Federal também aderiram à ideia e, nas Assembleias de Minas Gerais, Bahia e Ceará, proposições sobre o tema estão sendo analisadas. “A Constituição Federal de 1988 garante proteção a pessoas com deficiência, mas os indivíduos com visão monocular não estão devidamente enquadrados, ficando à margem dos benefícios definidos na Carta Magna. Nossa proposta é corrigir essa distorção em Pernambuco”, argumentou, lembrando, ainda, o concurso público realizado pela Alepe, em 1998, quando os portadores da deficiência tiveram seus direitos garantidos. “O projeto que defendo põe fim às dificuldades impostas aos portadores da doença e os beneficia com reserva de vagas, ou seja, mais oportunidades para ingressar no mercado de trabalho”, pontuou. |
| Fonte:Assembleia Legislativa de Pernambuco |
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Projeto de lei - Atenção especial à Visão Monocular
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário